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Homem é condenado por sonegação fiscal em Santa Maria

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A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou um homem por sonegação fiscal decorrentes da venda de imóveis rurais em dois municípios do Estado. De acordo com a decisão do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, publicada no dia 13 deste mês, o homem teria apresentado dados inexatos e omitido a receita sobre as propriedades rurais. Os casos aconteceram em São Vicente do Sul e em Santana do Livramento entre os anos de 2012 e 2015.  

O Ministério Público Federal (MPF) foi quem ingressou com a ação. Conforme a denúncia, o homem teria deixado de declarar à Receita Federal mais de R$ 370 mil dos dois imóveis. 

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Durante o processo, ele sustentou que a utilização do custo declarado no Imposto sobre a Propriedade Territorial da venda do imóvel em São Vicente do Sul estava correto. Em relação ao outro bem, o denunciado apontou que foram pagos R$ 20 mil em acordo judicial, e o restante foi quitado com comprovação testemunhal. 

No entanto, o juiz entendeu estarem comprovados a materialidade, autoria e dolo na conduta do denunciado. Para ele, os elementos foram suficientes para determinar que o réu "informou dados inexatos à Receita Federal, o que gerou na redução do Imposto de Renda devido em R$ 170.365,72 no período de 2012 a 2014". Além disso, segundo o magistrado, o homem "informou despesas de honorários com corretor de imóveis que não foram comprovadas, o que gerou na redução do Imposto de Renda devido em R$ 2.051,79 na alienação desse imóvel em 2015". 

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De acordo com Freitag, "bastava ao réu buscar informações junto ao seu próprio contador para que estivesse ciente das irregularidades apuradas pela Receita Federal, especialmente quando o seu contador deixou claro que sabia das regras contábeis aplicáveis em caso de ganho de capital de imóvel rural, especialmente quando referiu que fez as declarações da forma como foi apresentada porque assim lhe foi solicitado pelo contribuinte, o que não deixam dúvidas acerca da conduta livre e consciente do réu tendente a reduzir a base de cálculo do imposto de renda devido nessas operações imobiliárias envolvendo a venda de imóveis rurais a terceiros". 

O homem foi condenado a pena de reclusão de quatro anos e oito meses e pagamento de multa. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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